N.U – 42 – REGRAS DE TRIBUTAÇÃO FISCAL
Antes de iniciar a atividade de vendas, é muito importante mapear e parametrizar todas as regras de tributação fiscal da sua empresa.
Na dúvida procure a área fiscal ou a contabilidade responsável pela sua empresa.
Abaixo vamos detalhar todas as etapas
Guia Configuração:
Defina o tipo do regime tributário da sua empresa (Lucro real, Lucro presumido, Simples Nacional
Guia Tributação:
Caso exista alguma “Isenção” de imposto referente a ICMS, PIS ou COFINS, utilize os campos específicos da guia tributação para identifica-las, uma vez habilitada, passa a ser necessário a identificação da “Situação tributária” correspondente.
Guia Tributação:
O campo “Destino da mercadoria” deve ser parametrizado obrigatoriamente nos casos de emissão da NFC-e.
O sistema já sugere o código 2 – Uso e consumo, nos casos de cadastro de pessoa física (consumidor final).
Guia Tributação:
As 3 configurações abaixo são obrigatórias:
- Classificação fiscal (NCM)
- Indicador de produção (Própria ou Terceiros)
- Origem da mercadoria (Nacional, Estrangeira, etc.)
É obrigatório a inclusão de todos os códigos de classificação fiscal conforme a necessidade dos produtos.
O Vixen PDV valida a existência do código da classificação fiscal no momento da venda, caso não exista, o item não poderá ser vendido.
Para cadastrar uma nova classificação fiscal, defina:
- Código da classificação fiscal: Trata-se de um código de 8 dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias.
- Descrição da classificação fiscal.
- Alíquota do PIS (Apenas empresas não enquadrado no Simples).
- Alíquota do COFINS (Apenas empresas não enquadrado no Simples).
- Exceções de ICMS – Utilizamos o cadastro de exceções para mapear os casos de substituição tributária, alíquota diferenciada ou Não tributado.
- UF origem / UF destino: Nos casos de venda varejo (PDV) devemos sempre informar a mesma UF do estado da sua empresa.
- Informar a situação tributária referente a exceção que está sendo cadastrada.
- Informar o valor percentual da alíquota de ICMS nos casos de alíquota diferenciada.
DICA: Para definir uma classificação fiscal como “Não tributado”, basta cadastrar a exceção deixando o campo “Alíquota de ICMS” com valor zero.
Utilize a tabela de alíquotas de ICMS para definir o percentual de ICMS para cada estado, lembrando que para varejo (PDV) devemos utilizar o campo ICMS consumo.
Você pode acompanhar no ECF – relatórios LEITURA X ou REDUÇÃO Z os totalizadores de ICMS conforme parametrização realizada, eles serão tratados pelo ECF através das siglas:
T = Tributado
N = Não tributado
F = Substituição tributária
I = Isento de tributação
IMPORTANTE: A configuração padrão em relação a situação tributária de ICMS é:
Sit. Trib. ICMS quando tributado: “00” = Tributado integralmente
Sit. Trib. ICMS quando não tributado: “41” = Não tributado
Supondo que sua empresa esteja em São Paulo e não exista nenhuma parametrização de exceção definida, teremos a seguinte tributação sendo lançada no ECF:
Alíquota de ICMS: 18,00%
Sit.Trib.ICMS: 00
PIS/COFINS: Alíquota definida na Classificação fiscal (NCM) e atribuída ao produto.