Uso indevido do cupom fiscal em Goiás.
Desde de Janeiro de 2018, diversas empresas do estado de Goiás, passaram a ser obrigadas a emitir NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) e proibidas de utilizarem o Cupom Fiscal (ECF).
Quais empresas são obrigadas a emitir NFC-e?
“ O contribuinte que exerça a atividade de venda de mercadoria ou bem em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, fica obrigado a emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo 65, em substituição ao cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, nos termos do Art. 167-B, § 5º do RCTE-GO” (SEFAZ-GO)
Se a sua empresa é obrigada a emitir NFC-e solicite o seu credenciamento no site da SEFAZ-GO (www.sefaz.go.gov.br). Porém se seu comércio já é credenciado a emitir NF-e modelo 55, não será preciso efetuar um novo credenciamento, pois já estará automaticamente credenciado para realizar emissão de NFC-e modelo 65.
Confira comunicado da SEFAZ-GO
É preciso ficar atento, pois o uso indevido do Cupom Fiscal nas operações de venda infringe à Legislação Tributária e as empresas que ainda estejam regularizadas serão autuadas.
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