Vixen News – 30 – CEST CAMPO OBRIGATÓRIO NFC-E
CEST – CAMPO OBRIGATÓRIO NA EMISSÃO DE NFC-E
Informamos que a partir de 01/04/2016 será obrigatório o preenchimento do campo “CEST” na emissão dos documentos fiscais nas operações com produtos sujeitos a substituição tributária para vendas NFC-e (nota fiscal ao consumidor eletrônica).
O CEST (Código de Especificação da Substituição Tributária) de acordo com o Convenio 92/15, deverá conter 7 dígitos, considerando o segmento do item.
Sugerimos que a empresa faça o enquadramento de acordo com a NCM, acessando a guia Cadastro, opção Classificação Fiscal.
Clique para alterar o NCM desejado e inclua a informação de CEST. Faça a carga total do terminal.
A partir desta data as notas com substituição tributária serão rejeitadas pelo SEFAZ, caso o código CEST ainda não tenha sido preenchido.
Não corra esse risco! Solicite a sua contabilidade os códigos CEST de suas mercadorias e entre em contato com nosso suporte técnico para atualização do seu sistema.
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