Vixen News 60 – Novo prazo para cancelamento de NFC-e no estado do Rio de Janeiro
No último dia 29 de novembro, a SEFAZ -RJ, divulgou no Diário Oficial, a nova Resolução nº349 de 27/11/2018. Esta nova Resolução altera o anexo II-A da parte II da Resolução 720 de 04/02/2014, e reduz o prazo para cancelamento da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) de 24 horas para 30 minutos.
Este novo prazo impacta diretamente os comércios que emitem NFC-e, pois exige maior agilidade no cancelamento, que deve respeitar o prazo máximo de 30 minutos, excedido este limite de tempo serão cobrados os respectivos impostos.
Confira texto completo da Resolução Sefaz nº349:
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 349 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA O ART. 7º DO ANEXO II-A DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14, QUE DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL DE CONTRIBUINTE ELETRÔNICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais ,conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, e tendo em vista os termos do Processo nº E-04/106/100014/2018;
R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – nova redação do art. 7º do Anexo II-A:
“Art. 7º O cancelamento da NFC-e deverá ser efetuado por meio do registro de evento correspondente no aplicativo emissor de NFC-e, em prazo não superior a 30 (trinta) minutos, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFC-e.
(…)
- 3º Na hipótese prevista no inciso I da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 19/16, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 (cento e sessenta e oito) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ RJ
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