Vixen News 61 – Liberação do uso de NFC-e em MG
No dia 14 de dezembro de 2018, foi publicado o Decreto nº 47.562, que estabelece regras para o uso de
NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no estado de Minas Gerais.
Até o momento não foram definidos os critérios de adesão voluntária e obrigatória. Porém quanto aos prazos a SEFAZ-MG divulgou um comunicado em seu site.
Confira no trecho abaixo:
“Informamos que a partir de 18 de dezembro de 2018 o ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, inicialmente apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação.Com isto o sistema utilizado para suas emissões devem estar sempre atualizado de acordo com a tabela de tributação vigente.
Os novos estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG a partir de 02 de janeiro de 2019 poderão se credenciar voluntariamente como emissores de NFC-e, modelo 65.
Para o credenciamento, até que o módulo de credenciamento seja disponibilizado no SIARE, o contribuinte deve encaminhar para nosso serviço de atendimento uma solicitação de credenciamento.
Os demais contribuintes que tiverem interesse em se credenciar como voluntários somente poderão fazê-lo a partir de 04 de março de 2019. Até esta data estará disponível no SIARE o modulo de credenciamento que deverá ser utilizado.
Com relação à obrigatoriedade de emissão da NFC-e, enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de utilização da NFC-e em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os estabelecimentos poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Estimamos que a resolução do Secretário de Estado de Fazenda seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho de 2019″
Fonte: SEFAZ MG
O que é NFC-e e como funciona?
NFC-e é a versão eletrônica para os documentos fiscais em papel que são utilizados em comércios. SAIBA MAIS
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